O direito à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo casamento existe - previsto no artigo 3º da Lei 37/81 de 3 de Outubro. Para os casamentos ocorridos antes dessa data, a tramitação é mais facilitada.
aps Nacionalidade Portuguesa pelo casamento ou uniao estavelPara casamentos ocorridos após 03/10/1981 o direito ao pedido ficava restrito ao tempo do matrimonio: após três anos de casamento e das provas da ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que tornava a tramitação difícil, morosa e com poucas chances de conclusão positiva, em razão da subjetividade na apreciação das provas apresentadas pelos requerentes e da ostensiva Ação de Oposição promovida pelo Ministério Público Português em praticamente 100% dos pedidos (a não ser para cônjuges residentes em território português).
Diante desse quadro, muitos requerentes à nacionalidade através do casamento, não conformados com as manifestações negativas do Ministério Público (MP), cuja união possuía solidez comprovada e vínculos efetivos relativos com Portugal, passaram a se insurgir e contestar nos Tribunais. Somente após o requerente CONTESTAR a Ação de Oposição, obtinha-se uma sentença favorável ou desfavorável, a depender do entendimento adotado pelos magistrados quanto a quem caberia o ônus da prova de ligação. Em razão de muitas decisões favoráveis, aos poucos foi se formando uma jurisprudência dominante nos Tribunais Portugueses, que passou a adotar o entendimento de que caberia ao MP provar a FALTA de ligação efetiva. Está foi a primeira mudança significativa que trouxe benefícios aos pedidos, mas somente em grau de recurso, pois as Conservatórias continuavam dificultando e o MP mantinha a regra geral de apresentar Oposição aos pedidos.
Entretanto, de acordo com a última alteração da Lei da nacionalidade – lei orgânica nº 2/2018, se o casamento ocorreu a mais de três anos, aos requerentes casados com cidadãos portugueses (mesmo que nacionalidade adquirida), tendofilhos que já são portugueses por atribuição, estão isentos da prova de vínculo e seus pedidos devem ser facilitados. Aos casais sem filhos portugueses, deve tramitar o processo após cinco anos de casamento (no mínimo) mudança prevista a partir do Decreto-Lei 71/2017 que trouxe no seu conteúdo um parágrafo específico sobre a concessão da nacionalidade para casamentos com alguma solidez matrimonial.
Nossa assessoria trata da documentação processual e transcrições e regularizações civis obrigatórias (o que, obviamente, incluem as transcrições de casamento), conforme previsto no Artigo 1º do Código do Registo Civil Português (Objeto e Obrigatoriedade do registo).
Já em relação a uniões estáveis (quando não há casamento civil) deve-se, obrigatoriamente, instaurar ação judicial de Revisão e Homologação da escritura pública de união estável brasileira, com o objetivo de valida-la em Portugal. As Uniões Estáveis não são equiparadas a casamentos civis para as questões relacionadas à Nacionalidade e, portanto, podem prejudicar o pedido para o companheiro(a), nosso setor jurídico aconselha, sempre que possível, a conversão em casamento civil em cartório no Brasil, diminuindo, assim, maiores trâmites e despesas, além de assegurar com mais efetividade a concessão da Nacionalidade.
Ainda, cumpre-nos ressaltar, que sob a atual legislação civil em Portugal, a união estável está equiparada ao casamento, porém, produz efeitos diferentes em matéria de nacionalidade por aquisição, dessa forma, mesmo depois de homologada em Portugal a união estável, o pedido da nacionalidade pode ser negada, ou ter o seu tramite dificultado junto ao Registo Civil Português, o que significa que pode-se enfrentar problemas para viabilizar o processo, principalmente se não houver filhos em comum que já tenham a nacionalidade atribuída.
------------------------------------------------------
Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena
-------------------------------------------------------
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA – Atribuição da nacionalidade portuguesa - Netos de nacionais portugueses
A atual lei para os netos de portugueses com o/a pai/mãe falecido/a, ou seja, o filho do nacional português falecido (Decreto-Lei 71/2017) também deriva de um reconhecimento de nacionalidade originária, porém, só confere efetivação a quem comprove vínculo com a comunidade nacional (portuguesa), designadamente:
1 - Que tenha deslocações a Portugal;
2 - Que possua propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
3 – Que tenha residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
4 – Que tenha participado e/ou participe regularmente, ao longo dos últimos 5 anos, à data do pedido, na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas dessas comunidades.
aps Atribuição da nacionalidade portuguesa Netos de nacionais portuguesesApesar de nossa assessoria entender que essa alteração de lei foi editada com o principal propósito de atender aos milhares de brasileiros (netos) ilegais residentes em Portugal, para terem um importante instrumento da normalização de sua situação, vemos que a possibilidade dos não residentes em solo português, que se restringia até julho de 2017 à aquisição da naturalização, fica abrangida de igual modo desde que cumpram as exigências estabelecidas.
Portanto, o Decreto Lei nº 71/2017– Legislação Portuguesa, para além de facilitar o acesso ao direito à nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses de uma forma geral, também trouxe no seu conteúdo o direito pleno de uma nacionalidade originária, ou seja, diferente da naturalização.
A naturalização (Decreto Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro – Legislação Portuguesa) que atualmente não é mais aplicada, só permitia transmitir a nacionalidade para os descendentes menores de idade ou ainda, aos filhos nascidosapós a conclusão da naturalização, não sendo, portanto, um processo que trazia benefício aos descendentes maiores de idade. Já a atual lei para os netos de portugueses (Decreto Lei nº 71/2017), tramita os processos por atribuição, um direito pleno que provêm do reconhecimento de uma nacionalidade originária, assim, não trazendo risco de perda da nacionalidade brasileira ao requerente além de poder passa-la de pai para filho independentemente da idade do descendente.
O maior problema, na verdade, residia na interpretação da questão da naturalização.
Veja o artigo 12 – parágrafo 4º da Constituição Federal – Legislação Brasileira.
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I)......................................................................................................
II)Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a)de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b)de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
--------------------------------------------------
Nacionalidade Portuguesa pelo casamento ou união estável
-------------------------------------------------
Assessoria Portuguesa de Serviços, designada APS, é sinônimo de solidez, credibilidade, competência, seriedade, ética e uma aliança perfeita entre Brasil e Portugal desde 1985.
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA – Atribuição da nacionalidade portuguesa - Filhos, netos, bisnetos, etc.
aps nacionalidade portuguesa Filhos netos bisnetos
A nacionalidade originária pode ser adquirida em Portugal por jus sanguinis ("direito de sangue", em latim), trata-se da nacionalidade por filiação (parentesco sanguíneo).
A Atribuição é um direito pleno e provêm do reconhecimento de uma nacionalidade originária. O brasileiro que lhe vê atribuída a nacionalidade por reconhecimento originária não perde a nacionalidade brasileira. Ademais, esta nacionalidade originária poderá ser passada de pai para filho independentemente da idade do descendente. Esta opção só acolhe o/a FILHO/A de um nacional português ou neto/a, bisneto/a, etc. quando toda descendência direta (do nacional português)estiver viva. Não necessariamente o nacional português deve estar vivo, mas sim seus descendentes.
--------------------------------------------------
Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena
---------------------------------------------------
Se você está de visita no site da Nacionalidade Portuguesa, APS Assessoria Portuguesa de Serviços vá e faça grátis uma avaliação e orçamento se você, sua esposa, filhos, netos, bisnetos tem direito a nacionalidade portuguesa, vá em passo a passo e escolha o nacional português ou clique aqui e será levado para o nosso formulário.
NACIONALIDADE DERIVADA – Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena
aps nacionalidade portuguesa por adoção plenaO pedido da nacionalidade portuguesa para filhos adotivos não segue o mesmo procedimento dos filhos biológicos. Isto porque a adoção é um ato judicial, decorrente de um processo judicial de adoção e, portanto, esse processo deverá primeiro ser homologado em Portugal para que a sentença que concedeu a adoção seja reconhecida lá. Somente após o reconhecimento judicial em Portugal do processo de adoção é que estará liberado o pedido da nacionalidade.
Caso a adoção não tenha sido feita através de um processo judicial de adoção, mas através de uma escritura pública de adoção feita em cartório, esse processo não será possível, uma vez que Portugal não reconhece adoções feitas dessa forma, ainda que tenham sido feitas dentro da legalidade, segundo a legislação da época no Brasil.
Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena.
--------------------------------------------------
Buscas de certidões Portuguesas / Nacionalidade Portuguesa
--------------------------------------------------